O silenciamento da comunidade escolar no plano estadual de educação do estado de São Paulo
- GOMES NETO, Eduardo (UERJ)
O princípio da gestão democrática para a educação brasileira está pautado pela Constituição Federal de 1988, artigo 206, pela LDB 9394/1996, artigos 3 e 14 e, na cena contemporânea, pelo Plano Nacional de Educação (PNE), meta 19. Este último ordenamento apresenta estratégias para a efetivação da gestão democrática nos sistemas de ensino de todo o País, induzindo que os entes federados elaborem seus planos de educação, alinhados às normativas orientadoras do documento nacional. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar o processo de provimento do cargo de diretor escolar no estado de São Paulo (SP), assumindo como base de análise o texto do PNE como indutor da política do Plano Estadual de Educação (PEE). Como ferramenta analítica, adotamos o ciclo de política formulado por Stephen Ball e colaboradores (BALL, 1998; BALL, BOWE, 1992; BALL, MAGUIRE, BRAUN, 2012), que propõem a leitura da política através de uma abordagem cíclica: um movimento contínuo, no qual diferentes sujeitos posicionados em numa diversidade de espaços da política influenciam a sua construção.